O Semesp informa que o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP, cumprindo deliberação do Plenário, publicou nesta terça-feira, 08 de maio de 2018, Resolução Nº 2, de 28 de março de 2018, que trata de inscrição primária de formandos com diplomas, declarações e certidões emitidas por Instituições de Ensino Superior – IES reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

Fica estabelecido ao CROSP, todo final de semestre, requerer às IES lista de alunos que colaram grau oficialmente, com nome e número de inscrição no CPF, para evitar riscos de falsos diplomas, certificados e declarações.

Às categorias de inscritos neste CROSP informa-se que o mero protocolo carimbado não gera número de carteira profissional e não habilita ao exercício profissional. A vedação será informada já no atendimento ao inscrito, que deverá aguardar o prazo regulamentar de (90) noventa dias, mesmo para inscrição efetuada diretamente com o diploma.

A inscrição de cirurgião-dentista no CROSP, entretanto, poderá ser efetuada regularmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais se considerarão hábeis: diplomas, declarações ou certidões de colação de grau emitidas pela autoridade da IES, seja diretor da Faculdade de Odontologia, seja Reitor, ou qualquer outro, desde que provada sua competência funcional para tanto.

Ressaltamos que será efetuada a conferência dos documentos junto à lista de alunos que colaram grau, sem a mesma, não será feita a inscrição até que a IES forneça a referida.