Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais e o Conselho Federal de Medicina publicaram no Diário Oficial, de 2 de julho, resolução que estabelece normas éticas a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência e/ou ensino médico em relação a estudantes de Medicina oriundos de universidades estrangeiras.

De acordo com a resolução, é vedado ao médico participar de qualquer das fases do processo de revalidação de diploma que esteja em desacordo com as leis e as normas do Ministério da Educação que disciplinam a revalidação de diploma de faculdades/cursos de Medicina de outros países.

Informações gerais de publicação no DOU:
Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina