RESUMO: Procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia publicou no Diário Oficial, de 30 de julho, resolução que estabelece os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e dá outras providências. De acordo com a resolução, o registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados em cursos afetos às áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, realizados no País ou no exterior, e de outros habilitados de acordo com as leis de regulamentação profissional específicas, nos assentamentos do Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 30/07/2025 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 266
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Engenharia e Agronomia