RESUMO: Dispõe sobre o valor semestral máximo financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 25 de julho, resolução que dispõe sobre o valor semestral máximo financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, estabelece diretrizes para sua aplicação e para o reajuste de preços dos encargos educacionais praticados pelas instituições de ensino superior durante a vigência dos contratos, nos termos do art. 4o-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo