Resumo: Programas de Cooperação Técnica com o Brasil.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou no Diário Oficial, de 2 de dezembro, resolução que dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 02/12/2025 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 282
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional