A Resolução CNE/CES nº 120 altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

Entre as mudanças, de acordo com a nova redação, para a faculdade solicitar credenciamento como Centro Universitário, o MEC deverá avaliar a qualidade do projeto apresentado e as efetivas condições de implantação da proposta institucional incluindo visita específica de avaliação para fins de credenciamento.

Baixe a íntegra da Resolução CNE/CES nº120.