Em conjunto com o Conselho Nacional da Educação e com a Câmara de Educação Superior, o Ministério da Educação – MEC publicou Resolução CNE/CES Nº 2, de 12 de julho de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Oceanografia, bacharelado, e dá outras providências.
Das disposições gerais, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Oceanografia, além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, sua matriz curricular e sua operacionalização, deverão incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
I. objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucionais, políticas, geográficas e sociais;
II. condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III. formas de implementação da interdisciplinaridade;
IV. formas de integração entre teoria e prática;
V. formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VI. regulamentação das atividades relacionadas com o trabalho de curso de acordo com as normas da instituição de ensino, sob diferentes modalidades;
VII. concepção e composição das atividades complementares;
VIII. concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado (quando houver), contendo suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento.
Os cursos de graduação em Oceanografia deverão prover formação técnico-científica direcionada ao conhecimento e à previsão do comportamento dos oceanos e ambientes transicionais sob todos seus aspectos, capacitando os egressos a atuar de forma transdisciplinar nas atividades de uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não renováveis.