Resolução CNE/CES. O Semesp informa sobre publicação no Diário Oficial, de 25 de março, de resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara da Educação Superior.

A resolução CNE/CES nº 1 versa sobre a extensão da delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 8 de julho de 2011.

Confira trecho da resolução:

“Art. 1º Delegar ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, por prazo indeterminado, a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos nos arts. 24, 27 e 32, § 1º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, visando aos atos de credenciamento provisório, de concessão da prerrogativa para Faculdades com Conceito Institucional máximo registrarem diplomas por elas expedidos e de extensão de prerrogativas de autonomia para campus fora de sede de universidades pertencentes ao sistema federal de ensino.”

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