Resumo: Restabelecimento do prazo de 120 dias para apresentação do diploma de graduação em medicina.
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial, de 16 de abril, resolução que altera a redação do art. 2º da Resolução CFM nº 2.014/2013, restabelecendo o prazo de 120 dias para apresentação do diploma de graduação em medicina nos processos de inscrição primária nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Altera: Resolução CFM nº 2.014/2013
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.
Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.
Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 16/04/2025 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 174
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina

