O Conselho Nacional de Saúde (CNS) divulgou a Resolução 569, de dezembro de 2017, que aprova o Parecer Técnico nº 300/2017, destinado a apresentar novos princípios gerais a serem incorporados nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de todos os cursos de graduação da área da saúde, e que deverão compor o perfil dos egressos desses cursos nas IES.

Entre as colocações, está a previsão de que as instituições de ensino, orientadas pelas DCN, devem incorporar o arcabouço teórico do SUS nos projetos pedagógicos de seus cursos, objetivando a formação de profissionais comprometidos com a democracia e com o direito fundamental à saúde, que compreendam os princípios, diretrizes e políticas do sistema de saúde.

No que se refere ao atendimento das necessidades de saúde coletiva, os cursos devem abordar o processo saúde-doença em seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenção, para possibilitar que a atuação dos futuros profissionais nos serviços de saúde possam transformar e melhorar a realidade em que estão inseridos. Além disso, os estudantes devem ser inseridos nos cenários de práticas do SUS e outros equipamentos sociais desde o início da formação.

A Resolução determina, ainda, que os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) devem ser construídos com a participação ativa de representações de trabalhadores, discentes, usuários e gestores municipais/estaduais do SUS, tendo em perspectiva sua adequação ao contexto social e a integração dos componentes curriculares “intra” e “inter” cursos, além da implementação de estratégias educacionais dirigidas à formação de docentes.

Objetivando garantir uma formação profissional comprometida com a qualidade e necessidades em saúde da população, recomenda que a carga-horária total dos cursos de graduação da área da saúde deve ser de, no mínimo, 4.000 horas.