LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Dentre outras ações, cabe ao Poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, bem como acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680, DE 6 DE JULHO DE 2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências

Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

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DECRETO Nº 8.479, DE 6 DE JULHO DE 2015

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

Para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: Registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, pelo menos, dois anos; Regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE; e Existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

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