MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior
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Brasília-DF, 13 de Novembro de 2015

Assunto: Prouni – Emissão dos termos de adesão/aditivo ao processo seletivo referente ao 1º semestre de 2016.

 

 

Ilmo(a) Senhor(a),

 

1.  Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2015, o Edital SESu nº 33, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para a emissão dos Termos de Adesão e dos Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2016 do Programa Universidade para Todos – Prouni.

 

2. Ressaltamos que as regras gerais para a emissão dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao Prouni estão dispostas na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.

 

3.  De acordo com o Edital SESu nº 33, de 2015, as instituições interessadas em participar do processo seletivo do Prouni deverão observar o seguinte cronograma:

 

3.1. Período para manifestação de interesse em aderir ao Prouni: de 16/11/2015 até 02/12/2015

 

3.1.1. A manifestação de interesse é procedimento obrigatório nos casos de primeira adesão ao Programa, de nova adesão de mantenedoras desvinculadas e de renovação dos termos de adesão, inclusive para as mantenedoras interessadas em antecipar a renovação de sua adesão ao Prouni.

 

3.1.2. Ressaltamos que a adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

3.1.3. As mantenedoras desvinculadas por descumprimento da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, ao manifestarem interesse em participar do Prouni, deverão efetuar o carregamento (upload) no Sistema Informatizado do Prouni – SisProuni, em formato Portable Document Format – PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda.

 

3.2.  Período para adesão ao Prouni: de 16/11/2015 até 04/12/2015

 

3.2.1.  As mantenedoras aptas em participar do Prouni deverão, conforme o caso, emitir o Termo de Adesão ou o Termo de Renovação de Adesão no prazo acima estabelecido.

 

3.2.2.  As mantenedoras que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2006, caso queiram permanecer no Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão ao processo seletivo do primeiro semestre de 2016.

 

3.2.3. As mantenedoras que tenham firmado Termo de Adesão ao Prouni até o dia 26 de junho de 2011 poderão antecipar a renovação de sua adesão ao Programa devendo, para tanto, cumprir todos os procedimentos previstos no art. 1º e na Seção I do Capítulo I da Portaria Normativa nº18, de 2014.

 

3.2.4.  As mantenedoras que desejarem renovar sua adesão ao Prouni deverão comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 2005, apresentando a certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela SRFB e pela PGFN, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 2014, do Ministério da Fazenda, a qual deverá ser carregada no SisProuni, em formato PDF, até o dia 31 de dezembro de 2015.

 

3.2.5. Salientamos que a supracitada certidão deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 31 de dezembro de 2015.

 

3.3.  Período de emissão de termos aditivos: de 16/11/2015 até 04/12/2015

 

3.3.1. As mantenedoras que tenham efetuado adesão ao Prouni deverão emitir, obrigatoriamente, durante o prazo de vigência do Termo de Adesão, Termo Aditivo com todas as suas IES, locais de oferta, cursos e turnos, a cada processo seletivo, independentemente da realização de processo seletivo para ingresso de estudantes.

 

3.3.2. O deferimento do Termo Aditivo para participação da mantenedora no processo seletivo do primeiro semestre de 2016 estará condicionado ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.128, de 2005. Para tanto, a mantenedora deverá fazer o carregamento (upload) no SisProuni, em formato PDF, até o dia 31 de dezembro de 2015, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela SRFB e pela PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 2014, do Ministério da Fazenda.

 

3.3.3. A certidão a que se refere o subitem anterior deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 31 de dezembro de 2015.

 

 

3.4. Período para a retificação dos termos de adesão e aditivos ao Prouni: de 07/12/2015 até 11/12/2015.

 

3.4.1. As mantenedoras deverão verificar no Sisprouni o processamento de seus termos de adesão ou aditivos emitidos para o primeiro semestre de 2016, bem como efetuar, se for o caso, a regularização das informações neles inseridas, no período acima definido.

 

3.5. Solicitação e envio da documentação da reserva trabalhista: de 16/11/2015 até 04/12/2015

 

3.5.1. As instituições que optarem por destinar bolsas à reserva trabalhista deverão registrar a solicitação no Sisprouni e fazer o carregamento em formato PDF, do documento original dos atos que formalizam a convenção coletiva ou o acordo trabalhista e suas respectivas alterações, quando couber, que devem estar dentro do prazo de vigência e regularmente assinados. Esclarecemos que não deverá ser feito o envio da referida documentação por via postal.

 

Obs.: todos os prazos terminam às 23 horas e 59 minutos – horário oficial de Brasília – DF.

 

4. Salientamos que os procedimentos para emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivo deverão ser realizados por meio do Sisprouni, disponível no endereço eletrônico http://prouniportal.mec.gov.br, exclusivamente mediante a utilização do certificado digital da mantenedora.

 

5. Para que todos os procedimentos referentes à emissão dos termos de adesão/aditivo sejam realizados corretamente, solicitamos especial atenção na leitura da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e do Edital SESu nº 33, de 2015, disponíveis no menu “Legislação”, da página eletrônica do Prouni (http://prouniportal.mec.gov.br/), bem como do Manual de Adesão/Aditivo, disponível no menu “Informações Gerais”, item “Manuais” no Sisprouni.

 

6. Esclarecemos que o Sisprouni foi atualizado com as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC em 13 de novembro de 2015. Assim, solicitamos que a instituição verifique a regularidade de suas informações no Sisprouni e, em caso de necessidade, proceda a tempestiva atualização do Cadastro e-MEC e solicite a atualização das informações do Sisprouni por meio do endereço [email protected].

 

7. Por oportuno, destacamos que as mantenedoras que tiveram o pedido de adesão ao Programa de Estímulo e Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – Proies deferido pela PGFN, conforme disposto na Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2013, poderão ofertar as bolsas Proies por ocasião de sua adesão ao Prouni ou da emissão de termo aditivo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 26, de 5 de dezembro de 2012, observando os prazos estabelecidos no Edital SESu nº 33, de 2015.

 

8. Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico [email protected].

 

Atenciosamente,

 

 

 

Lilian Carvalho do Nascimento

Diretora de Políticas e Programas de Graduação, substituta