A Secretaria da Educação Superior publicou edital no Diário Oficial, de 23 de dezembro, tornando público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni, referente ao primeiro semestre de 2020.

Confira o edital na íntegra abaixo e no site do MEC:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDITAL No 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI

PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o do Decreto no 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normava MEC no 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seleção do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2020.
1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2020 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico hp://siteprouni.mec.gov.br, no período de 28 de janeiro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos de 31 de janeiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília – DF.

1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha parcipado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente à edição de 2019, observado o disposto no art. 8o da Portaria Normava MEC no 1, de 2 de janeiro de 2015, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

II – tenha cursado o ensino médio completo em instuição privada, na condição de bolsista integral da respecva instuição;

III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instuição privada, na condição de bolsista integral da respecva instuição;

IV – seja pessoa com deficiência;

V – seja professor da rede pública de ensino, no efevo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instuição pública, conforme disposto no art. 3o do Decreto no 5.493, de 18 de julho de 2005.

1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda

estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 1o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:

I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou

II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

1.3.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.3 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso V do art. 3o da Portaria Normava MEC no 1, de 2015, no caso especificado em seu respectivo parágrafo único.

1.4. Para efetuar sua inscrição o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente, informar:

I – seu número de inscrição do Enem 2019 e a senha mais atual cadastrada no referido Exame;

II – endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo selevo do Prouni, e demais informações julgadas pernentes;

III – dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;
IV – em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instuição, local de oferta, curso, turno, po de

bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos argos 3o e 6o da Portaria Normava MEC no 1, de 2015.

1.5. A inscrição do CANDIDATO no processo selevo do Prouni implicará a concordância expressa e

irretratável com o disposto na Portaria Normava MEC no 1, de 2015, no Termo de Adesão da instuição de educação superior – IES para a qual o CANDIDATO se inscreveu no Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instuições para as quais tenha se inscrito.

2. DAS CHAMADAS

2.1. O processo seletivo do Prouni será constuído de 2 (duas) chamadas sucessivas.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art. 12 da Portaria

Normava MEC no 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hp://siteprouni.mec.gov.br, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 4 de fevereiro de 2020. Segunda chamada: 18 de fevereiro de 2020.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instuições para as quais efetuou sua inscrição.

4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES

4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá comparecer à respecva IES para comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual parcipação em processo seletivo próprio da instuição, quando for o caso, nas seguintes datas:

Primeira chamada: de 4 a 11 de fevereiro de 2020.

Segunda chamada: de 18 a 28 de fevereiro de 2020.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:

I – do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e

II – do local, data e horário de aplicação de processo selevo próprio pela IES, se for o caso.

5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES

5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informazado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respecvos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:

Primeira chamada: de 4 a 14 de fevereiro de 2020.
Segunda chamada: de 18 de fevereiro de 2020 a 3 de março de 2020.

5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do úlmo dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília – DF.

6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI

6.1. Para parcipar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hp://siteprouni.mec.gov.br, no período de 6 a 9 de março de 2020.

6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES no dia 12 de março de 2020.

6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em parcipar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pernente para comprovação das informações prestadas na inscrição e parcipação em eventual processo selevo próprio da instuição, quando for o caso, no período de 13 a 16 de março de 2020.

6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respecvo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 17 a 23 de março de 2020.

6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:

I – prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hp://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);

II – os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normava MEC no 1, de 2015.

7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo selevo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1.

7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer movos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congesonamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição; e

II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC.

7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3., compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e parcipação no processo selevo de que trata este Edital.

7.3.1.1 O CANDIDATO não deverá comparlhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

7.4. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla

defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO LIMA