PORTARIA MEC Nº 817, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências

Os projetos pedagógicos de cursos técnicos presenciais poderão prever atividades não presenciais, até vinte por cento da carga horária diária do curso, respeitados os mínimos previstos de duração e carga horária total, e desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por docentes e tutores, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Os cursos técnicos ofertados por meio da Bolsa-Formação devem constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos -CNCT e submetem-se às diretrizes curriculares estaduais, quando couber, bem como às demais condições estabelecidas em legislação aplicável.

Para atender ao projeto pedagógico do curso aprovado pelas instâncias competentes, as instituições de ensino poderão promover a oferta da carga horária superior à prevista no CNCT e no Guia Pronatec de Cursos FIC, com o devido registro da carga horária total do curso no Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica – Sistec, sem financiamento da cargahorária adicional por meio da Bolsa-Formação.

A oferta de cursos por meio da Bolsa-Formação requer projeto pedagógico, corpo técnico e docente, infraestrutura, políticas acadêmicas e critérios de atendimento que garantam qualidade, conforme estabelecido nesta Portaria e no Manual de Gestão da Bolsa-Formação.

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