MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA NORMATIVA MEC N° 14, DE 11 DE MAIO DE 2016

Diário Oficial da União nº 91, de 13 de maio de 2016 – Seção 1 – pág.39

Dispõe sobre a ampliação do número de vagas anuais autorizadas nos cursos de instituições de educação superior sem prerrogativa de autonomia em razão da oferta de vagas nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 2006, na Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010, bem como no Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o contido nas Portarias Normativas MEC n° 40, de 12 de dezembro de 2007, n° 1, de 22 de janeiro de 2010, n° 10, de 30 de abril de 2010, e n° 9, de 29 de abril de 2016, ambas do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° Fica autorizada a ampliação, em até dez por cento, do número de vagas anuais autorizadas, no caso dos cursos ofertados por Instituições de Educação Superior – IES que não gozam de autonomia, bem como dos cursos referidos no art. 28, § 2°, do Decreto n° 5.773, de 2006, exclusivamente para estudantes aprovados nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies com contrato de financiamento formalizado no respectivo ano, a partir da assinatura do Termo de Participação.

Art. 2° O art. 3° da Portaria Normativa MEC no 9, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° As mantenedoras de Instituições de Educação Superior – IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 deverão assinar Termo de Participação no período de 3 de maio de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2016, no qual constará proposta de oferta de vagas.” (N.R.)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA