Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.

Nos termos da Portaria, a oferta de cursos por intermédio da Bolsa-Formação em instituições privadas de ensino superior somente poderá ocorrer mediante a prévia habilitação das unidades de ensino das instituições e adesão das respectivas mantenedoras. A habilitação das unidades de ensino ofertantes e a adesão de mantenedoras se dará conforme Portaria MEC nº160, de 5 de março de 2013.

Os procedimentos e orientações para execução da Bolsa-Formação serão definidos por meio do Manual de Gestão da Bolsa-Formação, editado na forma de Ato do Secretário da SETEC/MEC.

Para ter acesso a íntegra da Portaria, clique aqui.