Resumo: Programa Mais Médicos: define as regras para requerimento e concessão das indenizações previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei 12.871.

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial, de 31 de dezembro, portaria que define as regras para requerimento e concessão das indenizações previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 31/12/2025 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 386
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde