MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PORTARIA SETEC N°16, DE 11 DE MAIO DE 2016

Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016 – Seção 1 – pág. 57

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de ensino médio articulado à educação profissional e tecnológica envolvendo a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e proposta de Base Tecnológica Nacional Comum – BTNC, bem como de desenvolver cursos experimentais nesse formato.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 do Decreto n. 7.690, de 02 de março de 2012,

CONSIDERANDO os arts. 1º a 3º da Lei n. 9.394/2006, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional – LDB, definem que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social e que, entre os princípios a serem assegurados nas atividades de ensino, identifica a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

CONSIDERANDO os arts. 36-A e 39 da LDB definem que o Ensino Médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas e que a Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da Educação Nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia;

CONSIDERANDO as Estratégias 2.2 e 3.3 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n. 13.005/2014, que preveem a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO a Meta 11 do Plano Nacional de Educação, que estabelece que o Brasil deve triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio até 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23000.022440/2016-99, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de ensino médio articulado à educação profissional e tecnológica, envolvendo a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e proposta de Base Tecnológica Nacional Comum – BTNC, bem como de desenvolver cursos experimentais nesse formato.

Art. 2º O Grupo de Trabalho atuará para:

a) realizar pelo menos três seminários técnicos de discussão da proposta da BTNC, com participação das diversas redes de educação e de especialistas;

b) divulgar proposta de Documento Orientador sobre a BTNC, em até 12 meses após a publicação desta Portaria

c) construir itinerários formativos do ensino médio até o curso superior de tecnologia;

d) construir projetos pedagógicos de pelo menos dois cursos técnicos de nível médio e de curso de ensino médio, organizados em itinerários formativos a partir da BNCC e da BTNC;

e) implantar, em até 12 meses após a instituição deste Grupo de Trabalho, e em articulação entre os partícipes, pelo menos duas turmas experimentais de cada um dos dois itinerários formativos, considerando a parte geral e a parte específica dos cursos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes entidades:

I – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC: a) Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica.

II – Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC:

a) Diretoria de Currículos e Educação Integral.

III – Conselho Nacional de Educação

IV – Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:

a) Instituto Federal do Amazonas – IFAM;

b) Instituto Federal de Brasília – IFB.

V – Secretarias Estaduais de Educação – SEDUCs:

a) Secretaria de Estado da Educação do Amazonas;

b) Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.

Art. 4º Compete à SETEC, à SEB e ao CNE:

a) Fornecer subsídios e informações para o detalhamento da oferta de cursos de ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio;

b) Fornecer subsídios e informações sobre a proposta da BNCC;

c) Viabilizar a realização das atividades do Grupo de Trabalho e dos seminários técnicos, em articulação com os demais parceiros e redes de ensino, incluindo eventuais despesas com realização das atividades e deslocamento dos participantes;

d) Divulgar relatórios semestrais das ações do Grupo de Trabalho e proposta de Documento Orientador da BNTC.

Art. 5º Compete ao IFB e ao IFAM:

a) Fornecer subsídios e informações e indicar especialistas para participarem do grupo de trabalho;

b) Contribuir para a realização de seminários técnicos e para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho;

c) Viabilizar a participação de especialistas nos trabalhos decorrentes deste grupo;

d) Viabilizar a articulação entre as redes de educação profissional e tecnológica, para a discussão da proposta;

e) Construir, em articulação com os demais partícipes, projeto pedagógico de pelo menos dois cursos técnicos de nível médio, a partir da proposta a ser apresentada pelo grupo;

f) Implementar experimentalmente curso técnico no formato da proposta do grupo, em articulação com os demais partícipes e em comum acordo com as Secretarias Estaduais de Educação parceiras.

Art. 6º Compete à SEDUC-AM e à SEDUC-DF:

a) Fornecer subsídios e informações e indicar especialistas para participarem do grupo de trabalho;

b) Contribuir para a realização de seminários técnicos e para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho;

c) Viabilizar a participação de especialistas nos trabalhos decorrentes deste grupo;

d) Viabilizar a articulação entre as redes estaduais de ensino para a discussão da proposta;

e) Construir, em articulação com os demais partícipes, projeto pedagógico de curso de ensino médio, a partir da proposta a ser apresentada pelo grupo;

f) Implementar experimentalmente ensino médio articulado aos cursos técnicos, no formato da proposta do grupo, em articulação com os demais partícipes e em comum acordo com os Institutos Federais parceiros.

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá formalizar à SETEC Plano de Trabalho de suas atividades, em até 60 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos, podendo solicitar prorrogação de prazo, com apresentação de Plano de Trabalho para continuidade de suas atividades.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO MACHADO FERES