Resumo: Ampliação do número de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2025 no âmbito do ProUni.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 9 de dezembro, portaria que autoriza a ampliação do número de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2025, exclusivamente para fins do Programa Universidade para Todos – PROUNI.

A Lei nº 11.096/2005 (Lei do PROUNI), autoriza as Instituições de Ensino Superior a ampliarem as vagas na proporção de um pagante para cada vaga integral e um pagante para cada duas vagas parciais de 50%.

Lei nº 11.096/2005

Art. 7º As obrigações a serem cumpridas pela instituição de ensino superior serão previstas no termo de adesão ao Prouni, no qual deverão constar as seguintes cláusulas necessárias:

§ 3º As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar, a partir da assinatura do termo de adesão, o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais oferecidas por curso e turno, na forma do regulamento.   (Redação dada pela Lei nº 14.350, de 2022)

Todavia, com a alteração no Decreto nº 5493/2005, a Seres passou a exigir solicitação prévia para a ampliação das vagas para os cursos de Medicina e Direito.

Decreto nº 5493/2005

Art. 11.  As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar o número de vagas anuais ofertadas em seus cursos em relação ao ato autorizativo mais recente de que trata o art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, respeitadas as seguintes condições:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.149, de 2022)

Parágrafo único.  Na hipótese de aumento de vagas para os cursos de Direito e de Medicina, o disposto no caput dependerá de autorização prévia da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

Sendo assim, o Semesp enviou na última quinta, 5 de dezembro ofício para a Seres solicitando ampliação do número de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2025, exclusivamente para fins do Programa Universidade para Todos – PROUNI, atualizando a Portaria nº 528, de 22 de dezembro de 2023 que já ampliava as vagas para 2024.

Em resposta, a Seres publicou a Portaria nº 682, de 6 de dezembro de 2024, autorizando a ampliação das vagas dos os cursos de Direito e Medicina para o ano de 2025.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 09/12/2024 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior