Encaminha-se, para conhecimento, Portaria Normativa/MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2013 e dá outras providências.

 

Ressalta-se a alteração trazida pelo artigo 8º da Portaria, que veda a inscrição do estudante cuja nota obtida no Enem referente ao ano de 2012, calculada conforme o disposto no § 1º do art. 12, seja inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos; e  cuja nota na redação do Enem referente ao ano de 2012 seja igual a zero.

 

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