Altera a Portaria Normativa MEC no 25, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei no 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC no 1, de 22 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC no 10, de 30 de abril de 2010, e na Portaria Normativa MEC no 25, de 21 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1o A Portaria Normativa MEC no 25, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7o……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. § 8o Em relação ao inciso I do caput, será observado o disposto no art. 4o-B da Lei no 10.260, de 2001, e art. 25, § 2o da Portaria Normativa MEC no 1, de 2010, nos termos do item 1-A do Anexo I desta Portaria.” (N.R.) “ANEXO I DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE ………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. 1-A) Em razão do disposto no § 8o do art. 7o desta Portaria, e nos termos do art. 4o-B da Lei no 10.260, de 2001, e art. 25, § 2o da Portaria Normativa MEC no 1, de 2010, fica estabelecido o limite do valor semestral máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para novos financiamentos, cabendo ao estudante arcar com a eventual diferença. ………………………………………………………………………………………. …………………………………………………….”

(N.R) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO