Diário Oficial da União nº 120, de 24 de junho de 2016 – Seção 1 – pág. 92

Revoga as Portarias Normativas n° 7 e n° 8, ambas de 28 de abril de 2016, e publicadas no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, que, respectivamente, institui o Cadastro Nacional de Concluintes dos cursos de graduação – CNC, e cria indicadores de qualidade para a Educação Superior e institui Grupo de Trabalho para elaboração e definição de metodologia para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias Normativas n° 7 e n° 8, ambas de 28 de abril de 2016, publicadas no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, que, respectivamente, institui o Cadastro Nacional de Concluintes dos cursos de graduação – CNC, e cria indicadores de qualidade para a Educação Superior e institui Grupo de Trabalho para elaboração e definição de metodologia para sua implementação.

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO