Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2016 – Seção 1 – pág. 12

Altera a Portaria Normativa MEC no 10, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC n° 1, de 22 de janeiro de 2010, e na Portaria Normativa MEC n° 10, de 30 de abril de 2010, resolve: Art. 1° O art. 9° da Portaria Normativa MEC no 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° ………………………………………………………………………….

IV – cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 3 (três) salários mínimos; …………………………………………………………………………..”

(N.R.) Art. 2° A tabela constante do Anexo V da Portaria Normativa MEC n° 10, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo da presente Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

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