Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, altera a Portaria Normativa nº18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino, e a Portaria Normativa MEC nº21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.

Entre as mudanças, destaca-se que se após as chamadas regulares do Sisu, caso não houver candidatos classificados suficiente para vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ofertadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Baixe a Portaria Normativa nº9 na íntegra.