MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA NORMATIVA MEC N° 6, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Diário Oficial da União nº 60, de 30 de março de 2016 – Seção 1 – pág. 16

 

Altera a Portaria Normativa MEC n° 13, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2016.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC n° 1, de 22 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC n° 10, de 30 de abril de 2010, e na Portaria Normativa MEC n° 13, de 11 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1° O art. 21 da Portaria Normativa MEC n° 13, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. As vagas remanescentes, compreendidas como aquelas não ocupadas no decorrer do processo seletivo em cursos que não possuam candidatos em lista de espera, poderão ser redistribuídas entre os cursos da própria mantenedora, conforme o disposto no Anexo II.” (N.R.)

Art. 2° O Anexo II da Portaria Normativa MEC n° 13, de 2015, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“ANEXO II CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES ………………………………………………………………………………………

4)Esgotada a possibilidade de redistribuição das vagas entre os cursos da própria IES, a redistribuição poderá ser efetuada entre os demais cursos da mantenedora, observados os critérios estabelecidos nos itens anteriores.” (N.R.)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA