O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 9 e junho, portaria que regulamenta e estabelece as diretrizes para autorização de funcionamento e para a avaliação de permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu.

De acordo com a portaria, na solicitação de autorização para funcionamento de novos polos, a instituição proponente deverá comprovar, a qualquer tempo, o atendimento dos requisitos mínimos dispostos nos documentos orientadores de Avaliação de Propostas de Cursos Novos – APCN, bem como a existência da seguinte infraestrutura:

I – Física e administrativa: sala administrativa; laboratório de informática; ambiente de estudos/biblioteca ou biblioteca virtual; sala(s) de aula/webconferência compatível(s) com a demanda; devendo-se garantir a adoção de medidas de acessibilidade em toda a estrutura;

II – Documental: alvará de funcionamento ou habite-se; documento de dominialidade/aluguel/cessão de uso; declaração dos recursos humanos do polo;

III – Tecnológica: link de internet compatível com a demanda; quantidade de computadores funcionais dentro do mínimo de 50% da quantidade de vagas; equipamento para webconferência;

IV – Pedagógica: nos moldes do disposto na APCN, a ser verificado pela respectiva comissão de avaliação da proposta de curso novo;

Informações gerais sobre a publicação no D.O:

Publicado em: 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete