A Capes publicou no Diário Oficial, de 12 de maio, portaria que dispõe sobre a equivalência entre conceitos e notas utilizados nos processos avaliativos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, para avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu.

De acordo com a portaria, fica estabelecida a equivalência entre conceitos e notas, atribuídos pelos diferentes modelos dispostos nas avaliações dos programas de pós-graduação stricto sensu, conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, a seguir:

I – o conceito “A” equivale à nota 5 (cinco);

II – o conceito “B” equivale à nota 4 (quatro);

III – o conceito “C” equivale à nota 3 (três);

IV – o conceito “D” equivale à nota 2 (dois); e

V – o conceito “E” equivale à nota 1 (um).

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 12/05/2021 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 182
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior