Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 638, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018, e dá outras providências.

Das disposições gerais, as regras de inscrição, classificação, pré-seleção, complementação da inscrição, comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies pelos candidatos aptos a realizarem os demais procedimentos para serem financiados com recursos do Fies ou do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies, no segundo semestre de 2018, passam a ser regidas pelo disposto nesta Portaria, nos termos do art. 3º , § 1º , inciso I, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, observadas as etapas preliminares regulamentadas pela Portaria MEC nº 536, de 6 de junho de 2018.

Da Inscrição dos Candidatos

Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018, o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de:

a) até três salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e

b) até cinco salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.

As inscrições para participação do processo seletivo do Fies e do P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018, serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Da Classificação e da Pré-Seleção

Encerrado o período de inscrição, observada a modalidade de financiamento, Fies ou P-Fies, o disposto no art. 1º , § 6o da Lei nº 10.260, de 2001, e os limites de vagas por grupo de preferência e por curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior, os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as três opções de curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior escolhidas, em ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:

I – candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

II – candidatos que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

III – candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

IV – candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Na modalidade do P-Fies, a classificação e a pré-seleção estarão condicionadas à pré-aprovação do financiamento pelos Agentes Financeiros Operadores de Crédito na modalidade do P-Fies. A nota considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o candidato tenha obtido a maior média. No caso de notas idênticas, calculadas segundo o disposto no § 2º, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

I – maior nota na redação;

II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas tecnologias;

III – maior nota na prova de Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas tecnologias; e

V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas tecnologias.

Ressaltamos que será vedada a concessão de novo financiamento, independentemente da modalidade, ao candidato:

I – que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo; ou

II – que se encontre em período de utilização do financiamento.

Da Lista de Espera na modalidade do Fies

Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo na modalidade do Fies, referente ao segundo semestre de 2018, constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada única. Os candidatos constantes da lista de espera deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observado os procedimentos e prazos previstos no Edital SESu.

Ressaltamos que a participação dos candidatos na lista de espera na modalidade do Fies assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2018, estando a pré-seleção em lista de espera condicionada aos procedimentos e prazos previstos no Edital SESu.

Das disposições finais e transitórias, as vagas remanescentes, compreendidas como aquelas eventualmente não ocupadas no processo seletivo na modalidade do Fies de que trata esta Portaria, serão ofertadas em processo específico, cujos procedimentos e prazos serão disciplinados em instrumento normativo próprio.

Ressaltamos que é de exclusiva responsabilidade do candidato observar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Edital SESu, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br; e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos nos normativos do Fies e do P-Fies, ou, no caso desse último, exigidos pelo agente financeiro operador de crédito escolhido pelo candidato.