Prezados,

O Semesp encaminha para conhecimento de todos os seus associados a Portaria nº 604, de 23 de dezembro, que dispõe sobre o prazo para realização dos aditamentos de transferência de curso, de instituição de ensino superior e renovação dos contratos relativos ao Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a legislação, o aditamento deve ser feito até 31 de março, enquanto os contratos devem ser renovados até o dia 30 de abril.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre os prazos para a realização dos aditamentos de transferência de curso e de instituição de ensino superior e de dilatação do período de utilização, e sobre o prazo para a realização dos aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011, dos 1º e 2º semestres de 2012 e dos 1º e 2º semestres de 2013, relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

O PRESIDENTE INTERINO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, nomeado pela Portaria nº 676, de 4 de setembro de 2013, publicada no DOU de 5 de setembro de 2013, da Casa Civil da Presidência da República no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º e art. 20-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março de 2014 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da

Portaria Normativa MEC nº 25, de 22 de dezembro de 2011, para a realização do aditamento de transferência integral de curso e de instituição de ensino superior, bem como o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 4 de setembro de 2012, para realização do aditamento de dilatação do período de utilização dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de abril de 2014 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria FNDE nº 520, de 30 de outubro de 2013, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011, dos 1º e 2º semestres de 2012 e dos 1º e 2º semestres de 2013.

 

Art. 3º Aplica-se o disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria aos aditamentos de transferência integral de curso e de instituição de ensino superior, de dilatação e renovação semestral, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2013, dos contratos de financiamento do Fies formalizados anteriormente à publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Os aditamentos de que tratam esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (Sisfies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CORRÊA NETO