Dispõe sobre o regulamento da Avaliação Quadrienal.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30.01.2017, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior durante a 166ª reunião, e

CONSIDERANDO o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação para o ano de 2017, estabelecido na Portaria nº 9, de 12 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para a Avaliação Quadrienal 2017, na forma do Anexo.

Art. 2º O Regulamento está disponível no sítio da CAPES: h t t p s : / / c a p e s . g o v. b r / a v a l i a c a o / s o b r e – a – a v a l i a c a o / l e g i s l a c a o – e s p e cifica

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GERALDO NUNES SOBRINHO

Acesse aqui a Portaria Nº59 e os anexos.