Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 579, de 20 de junho de 2018, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento dos processos de avaliação da educação superior do sistema de ensino.
Das disposições gerais, fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor medidas visando o aperfeiçoamento dos processos de avaliação da educação superior do Sistema Federal de Educação.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos e elaborar diagnóstico dos processos de avaliação da educação superior, bem como a repercussão regulatória de seus resultados;
II – apresentar proposta de aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Educação:
I – dois representantes da Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
II – dois representantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
III – um representante e um suplente da Secretaria de Educação Superior;
IV – um representante e um suplente da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
V – um representante e um suplente da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VI – um representante e um suplente de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
VII – um representante e um suplente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
VIII – um representante e um suplente da Secretaria-Executiva.
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades do Ministério da Educação. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.