O INEP publicou no Diário Oficial, de 13 de outubro, portaria que dispõe sobre o Protocolo de Biossegurança para realização das avaliações externas in loco no período da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, fica instituído o Protocolo de Biossegurança para a avaliação externa in loco que tem por objetivo orientar e recomendar as melhores práticas e cuidados que os avaliadores do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), os avaliadores do Banco de Avaliadores das Escolas de Governo e as Instituições de Educação Superior (IES), que irão recepcionar esses avaliadores, deverão adotar durante o período de pandemia do COVID-19, determinado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira