Resumo: Portaria dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 21 de julho, portaria que altera a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, no âmbito do sistema federal de ensino.

De acordo com a nova portaria, compete às IES vinculadas ao sistema federal de ensino a expedição de graus, diplomas e outros títulos bem como a emissão de documento ou certificado que ateste as competências, habilidades e qualificações profissionais regulamentadas, referentes ao curso de nível superior ofertado, indicando nível de ensino, área de lecionação e demais informações solicitadas pelo estudante requerente, desde que necessários e exigidos para comprovação junto à instituição de ensino superior estrangeira, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 336
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro