O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 17 de junho, portaria que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.

De acordo com a portaria, o MEC autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Informações gerais sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro