A portaria nº 534 dispõe sobre o Programa de Financiamento Estudantil – P-FIES, a partir do segundo semestre de 2020. Entre outras disposições, a portaria determina que as condições de concessão do financiamento do P-Fies ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador de crédito, a IES e o estudante, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

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Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111-C | Seção: 1 – Extra | Página: 5 Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro