Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 523, de 1 de junho de 2018, que concede às Instituições de Ensino Superior- IES que ofertem cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, o direito de  protocolizar pedidos de aumento de vagas destes cursos, uma única vez, por meio de ofício formal à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que serão analisados de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria.

Os pedidos de aumento de vagas em cursos de Medicina devem ser protocolados por meio de ofício endereçado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, juntamente com as seguintes informações e documentos:

I – nome, grau, modalidade e código do curso;

II – nome e código da Instituição de Ensino Superior;

III – quantidade de vagas que se pretende aumentar; e

IV – cópia da decisão do órgão competente da Instituição de Ensino Superior que tenha decidido pelo aumento do número de vagas.

São requisitos para o aumento de vagas, cumulativamente:

I – ato de autorização do curso vigente;

II – ato autorizativo institucional vigente;

III – inexistência de medida de supervisão institucional vigente;

IV – inexistência de penalidade em vigência aplicada à Instituição de Ensino Superior que implique limitação à expansão de sua oferta, inclusive no curso objeto do pedido de aumento de vagas;

V – inexistência de medida de supervisão vigente no curso a que se refere o pedido de aumento de vagas;

VI – inexistência de penalidade de redução de vagas aplicada ao curso nos últimos dois anos ou de outra penalidade em vigência; e

VII – comprovação da demanda social pelo curso, por meio da demonstração de que a relação candidato/vaga no processo seletivo realizado no último ano foi maior que um.