Resumo: Disciplina as regras referentes ao sobrestamento autorização de curso e credenciamento institucional.

O MEC/INEP publicou no Diário Oficial, de 3 de setembro, portaria que disciplina as regras referentes ao sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

De acordo com a portaria, a IES poderá solicitar o sobrestamento da avaliação para os atos de entrada, por tempo determinado, não superior a 30 dias, e com a devida justificativa. Ela não altera as situações regidas pelo art. 17 da Portaria Normativa no 840, de 24 de agosto de 2018, que disciplina o adiamento de visita em função de situações extraordinárias.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.

Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 03/09/2021 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Educação/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira