A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica publicou no Diário Oficial, de 1 de julho, portaria que dispõe sobre prazos de que trata a Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, prorrogando, em caráter excepcional, por mais trinta (30) dias, o prazo de análise de que trata o art. 5º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, nos casos dos pedidos de habilitação e autorização de cursos técnicos protocolados por Instituições Privadas de Ensino Superior – Ipes entre 1º e 30 de abril de 2020. A portaria ainda adia, em caráter excepcional, para 1º a 31 de agosto de 2020, o prazo estabelecido no inciso II do art. 4º da Portaria SETEC nº 62/2020 para apresentação de pedidos de habilitação e autorização de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior – Ipes.

Informações gerais de publicação no DOU:

Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica