O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 13 de março, detalhando os requisitos aplicáveis às propostas de cursos novos submetidas à avaliação da Capes e previstos no art. 5º, incisos I e VII da Portaria Capes nº 33, de 12 de fevereiro de 2019.

A portaria leva em consideração a necessidade de detalhar informações prestadas sobre o planejamento estratégico e a autoavaliação das instituições nas propostas de cursos novos e de padronização do período de referência para indicação das produções intelectuais que serão indicadas nas propostas de avaliação de cursos novos.