O Semesp informa que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 321, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu. Das disposições gerais, o desempenho dos programas de pós-graduação stricto sensu será avaliado em termos do padrão mínimo exigível para seu pleno funcionamento, para a validade do ensino ministrado e do diploma registrado.