Resumo: Portaria dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas.

O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 5 de maio, portaria que altera a Portaria MEC nº 1.030, de 1o de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19.

De acordo com a portaria, os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, nas instituições do sistema federal de ensino para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança. ”(NR)

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Portaria MEC nº 1.030, de 1o de dezembro de 2020
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação na DOU:
Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro