Resumo: Portaria acolhe a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 2 de janeiro, portaria que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP no 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior