O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 30 de setembro, portaria que dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

De acordo com a portaria, os prazos fixados na forma do Anexo desta Portaria terão início de contagem a partir da data de apresentação de todos os elementos necessários à instrução do respectivo processo de requerimento do ato de liberação, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 10.178, de 2019.

  • 1º O requerente será informado, de maneira clara e exaustiva, acerca de todos os documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.
  • 2º A presença de todos os elementos necessários à instrução do processo poderá ser verificada por meio de mecanismos tecnológicos automatizados.

Informações gerais da publicação no DOU:

Publicado em: 30/09/2020 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 227
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior