O MEC publicou no Diário Oficial, de 26 de abril, portaria que altera a Portaria MEC nº 535, 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. De acordo com a portaria, fica dispensada a apresentação pelo estudante junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM, do Documento de Regularidade de Matrícula – Suspensão – DRM, do Documento de Regularidade de Transferência – DRT e do Documento de Regularidade de Dilatação – DRD, respectivamente nos termos do inciso I, § 2º, art. 56, da alínea “b”, do inciso I, do art. 70, do § 2º do art. 79, do § 2º do art. 86, e do Anexo II da Portaria MEC nº 209, de 2018, valendo-se o agente financeiro das informações e dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para Processos de conferência e integridade necessários.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 192
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro