O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 15 de abril, portaria que dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni.

De acordo com a portaria, os processos seletivos para ocupação das bolsas remanescentes do Prouni ocorrerão, semestralmente, após a conclusão do processo seletivo regular, e compreenderão as seguintes etapas:

I – inscrição dos candidatos;

II – classificação dos candidatos, observado o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

III – comprovação de informações pelos candidatos nas Coordenações do Prouni das IES; e

IV – aferição das informações dos candidatos pelas Coordenações do Prouni e registro de concessão da bolsa ou reprovação.

Em relação à classificação dos candidatos inscritos em cada período de inscrição dos processos de ocupação de vagas remanescentes do Prouni, a portaria estabelece que ela considerará a média aritmética simples das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o candidato tenha obtido a maior média: redação, prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; prova de Matemática e suas Tecnologias; prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 15/04/2021 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 569
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro