O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial portaria que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

De acordo com a portaria, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Informações gerais sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho