O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, de 8 de abril, portaria que altera a portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

De acordo com a portaria, as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.