O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 3 de outubro, dispondo sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constituindo a Comissão Técnica de Classificação de Cursos – CTCC. De acordo com a portaria, a CTCC é órgão colegiado de natureza normativa, consultiva e deliberativa, a quem compete:

I – monitorar a aplicação da classificação dos cursos para fins de atualização da Cine Brasil;

II – atuar na definição e na revisão de rótulos ou áreas detalhadas da Tabela de Classificação;

III – analisar solicitações de alteração da classificação de cursos;

IV – elaborar documentos técnicos e normativos relacionados à operacionalização da classificação de cursos;

V – realizar estudos e avaliações para fins de aprimoramento do processo de classificação de cursos;

VI – propor a atualização da Cine Brasil, de acordo com a necessidade identificada; e

VII – elaborar seu Regimento Interno.

A portaria define ainda a Cine Brasil, que constitui-se como uma metodologia que permite o agrupamento de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, segundo a semelhança de conteúdo temático, princípio básico do processo de classificação desses cursos.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada pela PORTARIA Nº 650, DE 30 DE AGOSTO DE 2022