A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial, de 11 de fevereiro, portaria que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).

De acordo com a portaria, poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19:

I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referentes ao exercício de 2020.

 

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional