Cria Escritórios de Representação do Ministério da Educação nas cidades de São Paulo/SP e Recife/PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso I, do Anexo I do Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, e considerando o que consta do Processo no 23123.006245/2016-25, resolve: Art. 1o Ficam criados, na estrutura organizacional do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, Escritórios de Representação, sediados nas cidades de São Paulo/SP e Recife/PE. Parágrafo único. Compete aos Escritórios de Representação de que trata este artigo prestar assistência ao dirigente da Pasta no desempenho de suas atribuições. Art. 2o A Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva proverá o apoio administrativo necessário às atividades desenvolvidas nos Escritórios de Representação. Parágrafo único. Os servidores designados para terem exercício nos Escritórios de Representação atuam imediata e diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete do Ministro. Art. 3o Fica autorizado, para atendimento do art. 2o, firmar acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere com órgãos e entidades da Administração Federal Direta ou Indireta sediados nas localidades onde serão instaladas as respectivas unidades, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis. Art. 4o O art. 2o do Anexo I da Portaria MEC no 669, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o ……………………………….. ……………………………………………………………………………………… 10.

Escritório de Representação em São Paulo – ESP/GM 11. Escritório de Representação em Pernambuco – EPE/GM” (N.R) Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO